A RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS HUMANOS DURANTE A PANDEMIA
ST
3:Direitos Sociais, Processo Humanista e Políticas Criminais
A RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS HUMANOS
DURANTE A PANDEMIA
BARBOSA, Dhennis Wheberth1; MARINHO, Cristhiano
Alessi Rabelo2(Orientador)
¹
Graduando do curso de Direito, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce
(Fadivale) email: dhenniswb@gmail.com.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6738698522810344
²Advogado.
Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale).
Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e em Direito e Processo Civil
pela Fadivale. Mestrado em Linguística Aplicada pela UNISINOS/RS. E-mail:
cristhiano_marinho@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2758190378706162.
RESUMO
Como
objetivo maior, queremos aqui identificar e trazer à tona as violações dos
direitos humanos ocorridos durante este tempo em que ocorre a pandemia da Covid-19,
e pontar um norte donde se possa extrair algo de útil para, pelo menos, pôr de
pé um tronco escorar para que possamos entender o quanto erramos quando
aceitamos tudo o que nos é imposto de forma vil, sem que pelo menos paremos
para refletir sobre saídas plausíveis de caminhos menos belicosos para o
progresso da educação. E de forma especial, refletir nas agruras por que passam
os educadores das mais diversas modalidades de ensinos, com maior demonstração
de respeito e empatia aos direitos humanos, tão violentados nestes tempos
chamados modernos. Daí surge o dilema: didaticamente e com respeito aos
direitos humanos para, de forma especial, a classe docente, estamos avançando
ou retroagindo? Se estamos avançando, o quanto estamos?
Palavras chave: educação, pandemia, professores, tecnologia.
INTRODUÇÃO
A relação de trabalho na educação do
“pós-pandemia” e os direitos humanos é, de certo, um tema que muito exigirá.
Haja vista que um verdadeiro turbilhão de transformações, não programadas,
ocorreu neste período de pouco mais de um ano e meio, a começar, de forma não
oficial, em março de 2020, e outras tantas transformações que ainda estão
ocorrendo neste momento e ainda outras tantas por eclodir. Diante de tamanha
mudança ocorrida, seja curricular ou metódica, é certo que o tema exigirá para
ser composto. Contudo, o faremos e nele trabalharemos tendo uma certeza límpida
e muito cristalina de que o tema não se pode esgotar apenas por este trabalho
que aqui se presta, ainda que seja proposto com esmero.
Tão logo eclodiu a pandemia da Covid-19, e os
meios noticiosos começaram seus alardes, criou-se também um grande burburinho
dentro das unidades educacionais, desde aquelas que cuidavam naquele momento,
do berçário, até as universidades particulares e federais, passando aí, é
claro, pelo ensino fundamental e médio; em suma: todos foram atingidos e, de
alguma forma, tornaram-se reféns de um vírus desconhecido, de uma máscara
desconhecida e de antivirais também desconhecidos e não formais para
utilização. Ainda que esta tenha se dado em massa e em escala global, e não
meramente regional.
Queremos aqui propor uma visão ampliada do que
de fato ocorreu desde o início da pandemia nas unidades educacionais do país,
trazendo um raio “x” da questão e moldar isto aos Direitos Humanos, haja vista
que estes foram os mais violados em todos os sentidos, e ainda o são, seja por
atitudes, seja por omissões, seja por negligências, seja por complacência. O
fato é que os direitos humanos, maiormente os sociais, foram covardemente
violados, e como em uma arquibancada, ficamos mais aplaudindo e desejando um
remédio cujos efeitos adversos ou mesmo sistêmicos não tínhamos condições de
saber ou conhecer de antemão, já que tais ainda sequer existiam (ao que
sabemos). Contudo, por tais remédios esperamos, e o fizemos com ansiedade, e
complacentemente negligentes e com muita demonstração de imaturidade.
De um instante para o outro professores
deixaram de pegar conduções alheias ou seus carros, ou suas caronas para irem
ao educandário trabalhar ministrando suas aulas. De outro lado, alunos deixaram
também de pegar lotações ou vans escolares para irem à unidade para seus
estudos tão habituais e necessários. Não dizendo os serviçais das unidades, ou
mesmo os rancheiros que simplesmente tiveram suas liberdades e direitos
tolhidos por uma avalanche de normas e decretos e súmulas que surgiram da noite
para o dia, numa tentativa de regrar o inimigo recém chegado, e que a todos
manifestava terror, como ainda o faz principalmente depois de ceifar tantas
vidas; a grande maioria delas pessoas muito queridas e cheias de sonhos.
Formalizando este trabalho, utilizaremos de dados já existentes, ainda dados da própria
experiência como educador e também como diretor escolar, e também como
discente em sexto período do curso de direito na Fadivale (Faculdade de Direito
do Vale do Rio Doce). Enfim, lançar um pouco de luz sobre um período que neste
momento ainda não findou, mas que muito temor já plantou nos seres humanos.
METODOLOGIA
Para
chegar a resultados satisfatórios, utilizaremos de dados já existentes e
amplamente conhecidos, seja pela própria experiência, seja pela análise de
dados colhidos e averiguados junto aos diversos meios noticiosos. Realizaremos,
ainda, levantamento de dados oficiais, para comparação, para dar mais luz a
este trabalho e torná-lo mais presto de utilidade.
DESENVOLVIMENTO
Para
Nietzsche, citado de forma honrosa por Souza por seu livro Além do Bem e do Mal[1], “Se você olhar longamente
para um abismo, o abismo também olha para dentro de você.” Tendo por princípio o ponto de vista
apresentado por Nietzsche, não devemos ficar olhando para trás, ou para o que
deu errado, ou para aquilo que hoje desejaríamos ter feito e de qual forma
deveria ter sido propalada, pois sabemos, de forma muito clara, que não podemos
simplesmente parar e ficar esperando que algo de fantástico, especialmente no
mundo do Direito, da Comunicação e da Filosofia, aconteça sem que nós mesmos arregacemos
as mangas e partamos para a implementação do que parece ser razoável para a
melhoria do nosso sistema educacional, pois com os primeiros alardes
mais sérios a partir do mês de março de 2020 (vigorosamente negados um mês
antes por tantas autoridades), foram as unidades educacionais atingidas como
por um torpedo demolidor; ensinaram aos alunos, sua maciça clientela, a se
refugiar dentro de suas casas para, a partir daí e de forma virtual, continuar
a ser aluno e a encher-se de conhecimentos diversos, conforme o curso ou
conforme a disciplina do momento, usufruindo de um novo método de ensino que
sequer haviam conhecido; o método on-line e posteriormente o Método
Hibrido, como neste instante ocorre na grande maioria das faculdades e
universidades. Fato é que o mundo, como um todo, foi violentamente abalroado
pela pandemia da Covid-19. E, como algo completamente surreal, pessoas foram, a
princípio, orientadas a não mais saírem de suas casas, orientadas a não
comparecerem em seus locais de trabalho, a não mais tomarem seus banhos de mar,
e nem mesmo a dar um saudoso aperto de mão ou um abraço, ou um simples passeio
pela praça. A pandemia da Covid-19 pegou na contramão todos quantos estavam
seguros de sua caminhada, seja na vida comum, na vida acadêmica ou mesmo na
realização de um simples sonho; tudo parou de forma brusca e violenta. Aliás,
quanta violência foi praticada contra pessoas simples e comuns (e até outras)
nestes dias em que o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, através da manifestação
positiva direta e unânime de nove de seus ministros, durante sessão presidida
pelo Ministro Dias Toffoli, e relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, em
que a MP 926 (Medida Provisória do governo federal[2]) era questionada. De tal
forma que, governadores de estados e prefeitos municipais passaram a ditar
normas, as mais esdrúxulas que se possa imaginar; normas essas que passaram a
vigorar com força de lei, pois eram assim praticadas pelas forças ou estaduais
ou municipais, com graves violações aos direitos das pessoas, como aliás reza
não somente a constituição do país, mas também as ordenanças dos primeiros
artigos da Carta Universal dos Direitos Humanos[3]. Como exemplo de tais
arbitrariedades, a família de um deputado que foi presa na praia de Copacabana,
após descumprir decreto do governo do Rio de Janeiro (Aratuon, 2021). Ou o caso
da mulher que foi presa e algemada, e levada à delegacia para prestar
depoimento por estar sentada sozinha em uma praça[4]. Ou ainda o caso dos
surfistas que foram presos e algemados por terem entrado no mar e o alegado
“perigo de transmitirem o vírus” para as demais pessoas. Aqui valeria
tranquilamente uma pergunta: para quais pessoas eles transmitiriam, já que
estavam surfando sozinhos no mar[5]. Assim, muitos e tantos
mais casos de violações dos preceitos constitucionais de proteção à pessoa e ao
sagrado direito de ir e vir, consagrados no artigo quinto da Constituição da
República Federativa do Brasil, foram claramente violentados, transgredindo
inclusive entendimentos do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), sem que este
se manifestasse contra tais arbitrariedades e desmandos. Diante disto, não
resta outro entendimento senão que direitos à liberdade foram tolhidos e
massacrados neste período, e maiormente pelos que deveriam ser exemplos de
guarda e zelo pelos mesmos.
Contudo,
o que não se pode alijar aqui é o que houve com os profissionais da educação
neste turbulento período. Professores que pouca intimidade tinham com o aparato
tecnológico, e de repente, da noite para o dia, tiveram que se mostrar hábeis
da técnica de utilizar e de até ensinar a utilização dos aparelhos, sejam eles smartphones,
tablets, notebooks, netebooks e outros. Mais que isto, tiveram que se
tornar experts no domínio de plataformas que sequer existiam alguns
meses antes. Foram então os profissionais da educação encurralados; mais que o
medo de contaminação pelo vírus, tinham agora que solver o medo de não darem
conta do uso necessário das tecnologias emergentes. E daí vieram as novas variantes que mais
assustaram: Google Meet, Zoom, Google classroom, Canva, Kahoot, e
quantas mais. Isto sem contar nas plataformas próprias ou alugadas pelas
instituições, como o caso do Sistema Universa (Sistema de Gestão Educacional)
contratado pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Neste caso
específico, professores de direito, tornaram-se, por força de um vírus até
então desconhecido, Professores Tecnológicos de Direito.
CONCLUSÃO
Diante
dos fatos e exposições patenteadas aqui, somos do entendimento de que as
pessoas sofreram violências em suas liberdades individuais neste período, e
isto não é coisa simples. Mas somos de entendimento maior de que os
profissionais da educação estão entre aqueles de quem mais se exigiu, de forma
adaptativa, neste período que ora caminha para o fim, quanto à exigência de
adaptação laboral. E, de forma sofrida, porém honrada, conseguiram sobressair,
e o tem feito de forma glamurosa, pois não somente deram conta de ministrar suas
aulas aos mesmos alunos que antes viam face a face, como o fizeram via on-line,
utilizando ferramentas antes desconhecidas, e ferramentas de alta tecnologia; e
o fizeram (e ainda tem feito) com extrema maestria.
REFERENCIA
FAMÍLIA
DE DEPUTADO É PRESA NA PRAIA. https://aratuon.com.br/noticia/geral/familia-de-deputado-e-presa-na-praia-apos-descumprir-decreto-no-rio-e-parlamentar-rebate-assista. Acesso em: 04 de out. de 2021
STF. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183.
Acesso em 04 de out. de 2021
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.
Acesso em 04 de out. de 2021
MULHER DESCUMPRE ISOLAMENTO SOCIAL E É LEVADA PRA A DELEGACIA. https://www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/mulher-descumpre-isolamento-social-e-presa-e-morde-braco-de-guarda-veja-video-1.2324363. Acesso em: 04 de out. de 2021
SURFISTAS
SÃO DETIDOS APÓS ENTRAREM NO MAR. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/06/surfistas-sao-detidos-no-rio-apos-entrarem-no-mar-durante-pandemia.ghtml.
Acesso em: 04 de out. de 2021
[1] NIETZSCHE, Friedrich.
Além do Bem e do Mal. Trad: Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das
letras, 2014, p. 70.
[2] Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183>.
Acesso em 04 de out. de 2021
[3] Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>.
Acesso em 04 de out. de 2021
[4] Disponível em: <https://www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/mulher-descumpre-isolamento-social-e-presa-e-morde-braco-de-guarda-veja-video-1.2324363>.
Acesso em: 04 de out. de 2021
[5] Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/06/surfistas-sao-detidos-no-rio-apos-entrarem-no-mar-durante-pandemia.ghtml>.
Acesso em: 04 de out. de 2021
Comentários