A RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS HUMANOS DURANTE A PANDEMIA

 

ST 3:Direitos Sociais, Processo Humanista e Políticas Criminais

A RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS HUMANOS

DURANTE A PANDEMIA

 

BARBOSA, Dhennis Wheberth1; MARINHO, Cristhiano Alessi Rabelo2(Orientador)

 

¹ Graduando do curso de Direito, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale) email: dhenniswb@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6738698522810344

²Advogado. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale). Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e em Direito e Processo Civil pela Fadivale. Mestrado em Linguística Aplicada pela UNISINOS/RS. E-mail: cristhiano_marinho@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2758190378706162.

 

RESUMO

 

Como objetivo maior, queremos aqui identificar e trazer à tona as violações dos direitos humanos ocorridos durante este tempo em que ocorre a pandemia da Covid-19, e pontar um norte donde se possa extrair algo de útil para, pelo menos, pôr de pé um tronco escorar para que possamos entender o quanto erramos quando aceitamos tudo o que nos é imposto de forma vil, sem que pelo menos paremos para refletir sobre saídas plausíveis de caminhos menos belicosos para o progresso da educação. E de forma especial, refletir nas agruras por que passam os educadores das mais diversas modalidades de ensinos, com maior demonstração de respeito e empatia aos direitos humanos, tão violentados nestes tempos chamados modernos. Daí surge o dilema: didaticamente e com respeito aos direitos humanos para, de forma especial, a classe docente, estamos avançando ou retroagindo? Se estamos avançando, o quanto estamos?

 

Palavras chave: educação, pandemia, professores, tecnologia.

 

INTRODUÇÃO

 

A relação de trabalho na educação do “pós-pandemia” e os direitos humanos é, de certo, um tema que muito exigirá. Haja vista que um verdadeiro turbilhão de transformações, não programadas, ocorreu neste período de pouco mais de um ano e meio, a começar, de forma não oficial, em março de 2020, e outras tantas transformações que ainda estão ocorrendo neste momento e ainda outras tantas por eclodir. Diante de tamanha mudança ocorrida, seja curricular ou metódica, é certo que o tema exigirá para ser composto. Contudo, o faremos e nele trabalharemos tendo uma certeza límpida e muito cristalina de que o tema não se pode esgotar apenas por este trabalho que aqui se presta, ainda que seja proposto com esmero.

Tão logo eclodiu a pandemia da Covid-19, e os meios noticiosos começaram seus alardes, criou-se também um grande burburinho dentro das unidades educacionais, desde aquelas que cuidavam naquele momento, do berçário, até as universidades particulares e federais, passando aí, é claro, pelo ensino fundamental e médio; em suma: todos foram atingidos e, de alguma forma, tornaram-se reféns de um vírus desconhecido, de uma máscara desconhecida e de antivirais também desconhecidos e não formais para utilização. Ainda que esta tenha se dado em massa e em escala global, e não meramente regional.

Queremos aqui propor uma visão ampliada do que de fato ocorreu desde o início da pandemia nas unidades educacionais do país, trazendo um raio “x” da questão e moldar isto aos Direitos Humanos, haja vista que estes foram os mais violados em todos os sentidos, e ainda o são, seja por atitudes, seja por omissões, seja por negligências, seja por complacência. O fato é que os direitos humanos, maiormente os sociais, foram covardemente violados, e como em uma arquibancada, ficamos mais aplaudindo e desejando um remédio cujos efeitos adversos ou mesmo sistêmicos não tínhamos condições de saber ou conhecer de antemão, já que tais ainda sequer existiam (ao que sabemos). Contudo, por tais remédios esperamos, e o fizemos com ansiedade, e complacentemente negligentes e com muita demonstração de imaturidade.

De um instante para o outro professores deixaram de pegar conduções alheias ou seus carros, ou suas caronas para irem ao educandário trabalhar ministrando suas aulas. De outro lado, alunos deixaram também de pegar lotações ou vans escolares para irem à unidade para seus estudos tão habituais e necessários. Não dizendo os serviçais das unidades, ou mesmo os rancheiros que simplesmente tiveram suas liberdades e direitos tolhidos por uma avalanche de normas e decretos e súmulas que surgiram da noite para o dia, numa tentativa de regrar o inimigo recém chegado, e que a todos manifestava terror, como ainda o faz principalmente depois de ceifar tantas vidas; a grande maioria delas pessoas muito queridas e cheias de sonhos.

Formalizando este trabalho, utilizaremos de dados já existentes, ainda dados da própria experiência como educador e também como diretor escolar, e também como discente em sexto período do curso de direito na Fadivale (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce). Enfim, lançar um pouco de luz sobre um período que neste momento ainda não findou, mas que muito temor já plantou nos seres humanos.

     

 

METODOLOGIA

 

Para chegar a resultados satisfatórios, utilizaremos de dados já existentes e amplamente conhecidos, seja pela própria experiência, seja pela análise de dados colhidos e averiguados junto aos diversos meios noticiosos. Realizaremos, ainda, levantamento de dados oficiais, para comparação, para dar mais luz a este trabalho e torná-lo mais presto de utilidade.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Para Nietzsche, citado de forma honrosa por Souza por seu livro Além do Bem e do Mal[1], “Se você olhar longamente para um abismo, o abismo também olha para dentro de você.” Tendo por princípio o ponto de vista apresentado por Nietzsche, não devemos ficar olhando para trás, ou para o que deu errado, ou para aquilo que hoje desejaríamos ter feito e de qual forma deveria ter sido propalada, pois sabemos, de forma muito clara, que não podemos simplesmente parar e ficar esperando que algo de fantástico, especialmente no mundo do Direito, da Comunicação e da Filosofia, aconteça sem que nós mesmos arregacemos as mangas e partamos para a implementação do que parece ser razoável para a melhoria do nosso sistema educacional, pois com os primeiros alardes mais sérios a partir do mês de março de 2020 (vigorosamente negados um mês antes por tantas autoridades), foram as unidades educacionais atingidas como por um torpedo demolidor; ensinaram aos alunos, sua maciça clientela, a se refugiar dentro de suas casas para, a partir daí e de forma virtual, continuar a ser aluno e a encher-se de conhecimentos diversos, conforme o curso ou conforme a disciplina do momento, usufruindo de um novo método de ensino que sequer haviam conhecido; o método on-line e posteriormente o Método Hibrido, como neste instante ocorre na grande maioria das faculdades e universidades. Fato é que o mundo, como um todo, foi violentamente abalroado pela pandemia da Covid-19. E, como algo completamente surreal, pessoas foram, a princípio, orientadas a não mais saírem de suas casas, orientadas a não comparecerem em seus locais de trabalho, a não mais tomarem seus banhos de mar, e nem mesmo a dar um saudoso aperto de mão ou um abraço, ou um simples passeio pela praça. A pandemia da Covid-19 pegou na contramão todos quantos estavam seguros de sua caminhada, seja na vida comum, na vida acadêmica ou mesmo na realização de um simples sonho; tudo parou de forma brusca e violenta. Aliás, quanta violência foi praticada contra pessoas simples e comuns (e até outras) nestes dias em que o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, através da manifestação positiva direta e unânime de nove de seus ministros, durante sessão presidida pelo Ministro Dias Toffoli, e relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, em que a MP 926 (Medida Provisória do governo federal[2]) era questionada. De tal forma que, governadores de estados e prefeitos municipais passaram a ditar normas, as mais esdrúxulas que se possa imaginar; normas essas que passaram a vigorar com força de lei, pois eram assim praticadas pelas forças ou estaduais ou municipais, com graves violações aos direitos das pessoas, como aliás reza não somente a constituição do país, mas também as ordenanças dos primeiros artigos da Carta Universal dos Direitos Humanos[3]. Como exemplo de tais arbitrariedades, a família de um deputado que foi presa na praia de Copacabana, após descumprir decreto do governo do Rio de Janeiro (Aratuon, 2021). Ou o caso da mulher que foi presa e algemada, e levada à delegacia para prestar depoimento por estar sentada sozinha em uma praça[4]. Ou ainda o caso dos surfistas que foram presos e algemados por terem entrado no mar e o alegado “perigo de transmitirem o vírus” para as demais pessoas. Aqui valeria tranquilamente uma pergunta: para quais pessoas eles transmitiriam, já que estavam surfando sozinhos no mar[5]. Assim, muitos e tantos mais casos de violações dos preceitos constitucionais de proteção à pessoa e ao sagrado direito de ir e vir, consagrados no artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, foram claramente violentados, transgredindo inclusive entendimentos do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), sem que este se manifestasse contra tais arbitrariedades e desmandos. Diante disto, não resta outro entendimento senão que direitos à liberdade foram tolhidos e massacrados neste período, e maiormente pelos que deveriam ser exemplos de guarda e zelo pelos mesmos.

Contudo, o que não se pode alijar aqui é o que houve com os profissionais da educação neste turbulento período. Professores que pouca intimidade tinham com o aparato tecnológico, e de repente, da noite para o dia, tiveram que se mostrar hábeis da técnica de utilizar e de até ensinar a utilização dos aparelhos, sejam eles smartphones, tablets, notebooks, netebooks e outros. Mais que isto, tiveram que se tornar experts no domínio de plataformas que sequer existiam alguns meses antes. Foram então os profissionais da educação encurralados; mais que o medo de contaminação pelo vírus, tinham agora que solver o medo de não darem conta do uso necessário das tecnologias emergentes.  E daí vieram as novas variantes que mais assustaram: Google Meet, Zoom, Google classroom, Canva, Kahoot, e quantas mais. Isto sem contar nas plataformas próprias ou alugadas pelas instituições, como o caso do Sistema Universa (Sistema de Gestão Educacional) contratado pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Neste caso específico, professores de direito, tornaram-se, por força de um vírus até então desconhecido, Professores Tecnológicos de Direito.

 

CONCLUSÃO

 

Diante dos fatos e exposições patenteadas aqui, somos do entendimento de que as pessoas sofreram violências em suas liberdades individuais neste período, e isto não é coisa simples. Mas somos de entendimento maior de que os profissionais da educação estão entre aqueles de quem mais se exigiu, de forma adaptativa, neste período que ora caminha para o fim, quanto à exigência de adaptação laboral. E, de forma sofrida, porém honrada, conseguiram sobressair, e o tem feito de forma glamurosa, pois não somente deram conta de ministrar suas aulas aos mesmos alunos que antes viam face a face, como o fizeram via on-line, utilizando ferramentas antes desconhecidas, e ferramentas de alta tecnologia; e o fizeram (e ainda tem feito) com extrema maestria. 

 

REFERENCIA

 

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal. Trad: Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das letras, 2014, p. 70.

 

FAMÍLIA DE DEPUTADO É PRESA NA PRAIA. https://aratuon.com.br/noticia/geral/familia-de-deputado-e-presa-na-praia-apos-descumprir-decreto-no-rio-e-parlamentar-rebate-assista. Acesso em: 04 de out. de 2021

 

STF. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183. Acesso em 04 de out. de 2021

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 04 de out. de 2021

 

MULHER DESCUMPRE ISOLAMENTO SOCIAL E É LEVADA PRA A DELEGACIA. https://www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/mulher-descumpre-isolamento-social-e-presa-e-morde-braco-de-guarda-veja-video-1.2324363. Acesso em: 04 de out. de 2021

 

SURFISTAS SÃO DETIDOS APÓS ENTRAREM NO MAR. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/06/surfistas-sao-detidos-no-rio-apos-entrarem-no-mar-durante-pandemia.ghtml. Acesso em: 04 de out. de 2021



[1] NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal. Trad: Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das letras, 2014, p. 70.

 

[2] Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183>. Acesso em 04 de out. de 2021

 

[3] Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em 04 de out. de 2021

 

[4] Disponível em: <https://www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/mulher-descumpre-isolamento-social-e-presa-e-morde-braco-de-guarda-veja-video-1.2324363>. Acesso em: 04 de out. de 2021

 

[5] Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/06/surfistas-sao-detidos-no-rio-apos-entrarem-no-mar-durante-pandemia.ghtml>. Acesso em: 04 de out. de 2021

 

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